|
ANVISA: Nova regra
9/2/2010
A partir de 22 de Maio de 2010, ANVISA exigirá que fabricantes de dispositivos médicos e diagnósticos de uso “in vitro” cumpram as chamadas Boas Práticas de Fabricação (BPF) pertinentes (RDC 59/00 e Portaria SVS/MS 686/98).
Depois desta data, as petições de registro ou revalidação de produtos deverão ser apresentadas junto com o certificado de Boas Práticas de Fabricação do fabricante.
Importadores e distribuidores devem comunicar, a seus fornecedores, a nova regra da Vigilância Sanitária, incluindo aqueles localizados fora do Brasil. A previsão é que pelo menos 60 dias serão necessários para marcar uma inspeção pela ANVISA.
A Ambiente & Qualidade assessora (em português e inglês) empresas que necessitam atender as exigências da ANVISA, com a celeridade, competência e confidencialidade que estes casos demandam. Entre em contato conosco ainda hoje.
voltar |