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Resolução ANVISA RDC 08/09
3/3/2009

A partir de 2 de março 2009 está proibido a esterilização líquida de artigos médico-hospitalares através de imersão. A proibição é válida para os artigos invasivos (em que há penetração da pele, mucosas ou tecidos) usados em cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, mamoplastias e cirurgias plásticas como a lipoaspiração.

A esterilização destes artigos deverá ser feita por meio de outros métodos, como por exemplo, o uso de autoclaves, máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão. Essa é uma das medidas de contenção das infecções por micro bactérias que integram a RDC 08/09, publicada no começo de março, pela ANVISA.
 
A resolução já está em vigor e a fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão e penalidades que vão de notificação até a interdição do estabelecimento.
 
A Ambiente & Qualidade está capacitada a orientar sua empresa no atendimento dos requisitos da nova RDC 08/09.

Para saber mais acesse: http://www.ambientequalidade.com.br/dispositivos_medicos.asp

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